Imposto Predial Urbano - Segunda Prestaç...

Imposto Predial Urbano - Segunda Prestaç...

Imposto Predial Urbano é uma contribuição anual devida pelo contribuinte ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, com incidência sobre o valor patrimonial ou sobre o rendimento gerado pelo arrendamento.Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a Declaração Modelo 5 do IPU, de modo a que possam inscrevê-lo.


Os imóveis com valor de até cinco milhões de kwanzas estão isentos do pagamento do IPU. Acima deste valor, é apenas pagável a diferença, sobre a qual se aplica uma taxa de 0,5 por cento.
Para a avaliação do valor patrimonial do imóvel pela AGT, são tidos em conta factores como a localização, antiguidade do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento básico) e área de construção.


A junção destes coeficientes determina o resultado da avaliação (acima ou abaixo de cinco milhões de kwanzas).A segunda prestação deste imposto está em pagamento desde o passado dia 1 de Junho e termina a 30 deste mês, sendo que a AGT vem por meio desta, apelar ao pagamento da mesma. Tendo em conta que, por consequência das medidas de prevenção e combate ao COVID - 19, o número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais, Delegações e Postos Aduaneiros será limitado recomendamos o uso dos nossos canais remotos nomeadamente: 

  • Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), através do contacto (+244) 923 16 70 10 ou do correio electrónico callcenter@minfin.gov.ao;

  • Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao;

  • AGT MOBILE, efectuando o Download na Play ou Google Store. Caso não consiga submeter a declaração ou efectuar o pagamento pelas vias referenciadas, desloque-se a qualquer Repartição Fiscal, dentro do Território Nacional.

Evite constrangimentos e, em caso de dificuldade, não hesite em contactar os nossos serviços para que possamos ajudá-lo.

Não deixe de cumprir com as suas obrigações tributárias.